Crédito suplementar de R$ 690 milhões para órgãos federais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/08/2021
Última votação
07/10/2021
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.220/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 16/2021 ↗
Em resumo
Esta lei abre um crédito orçamentário suplementar de R$ 690 milhões para diversos órgãos do Governo Federal. O dinheiro vem do superavit (sobra) encontrado nas contas da União de 2020 e será distribuído entre Agricultura, Ciência e Tecnologia, Educação, Saúde, Comunicações, Desenvolvimento Regional e Cidadania para investimentos em programas específicos.
R$ 690 milhões disponibilizados para diversos ministérios em 2021, financiados por superavit de 2020
R$ 120 milhões para agricultura (fomento ao setor e sanidade animal)
R$ 252,2 milhões para desenvolvimento regional (irrigação, viário urbano, desenvolvimento local)
R$ 100 milhões para comunicações (inclusão digital)
R$ 82,6 milhões para energia nuclear (pesquisa, radiofármacos, reator multipropósito)
R$ 7,2 milhões para ciência e inovação, R$ 50 milhões para educação básica, R$ 50 milhões para saneamento básico e R$ 28 milhões para esporte
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução orçamentáriasuperavit financeiroconcessões e permissões
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado, ressalvados os Destaques.
Foram apresentados dois destaques pelo Deputado Arnaldo Jardim
Em virtude da ausência do autor, os destaques foram prejudicados conforme o parágrafo primeiro do Art. 138 da Resolução nº 01/2006-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.