Crédito suplementar de R$ 690 milhões para órgãos federais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/08/2021
- Última votação
- 07/10/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.220/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 16/2021 ↗
Em resumo
Esta lei abre um crédito orçamentário suplementar de R$ 690 milhões para diversos órgãos do Governo Federal. O dinheiro vem do superavit (sobra) encontrado nas contas da União de 2020 e será distribuído entre Agricultura, Ciência e Tecnologia, Educação, Saúde, Comunicações, Desenvolvimento Regional e Cidadania para investimentos em programas específicos.
- R$ 690 milhões disponibilizados para diversos ministérios em 2021, financiados por superavit de 2020
- R$ 120 milhões para agricultura (fomento ao setor e sanidade animal)
- R$ 252,2 milhões para desenvolvimento regional (irrigação, viário urbano, desenvolvimento local)
- R$ 100 milhões para comunicações (inclusão digital)
- R$ 82,6 milhões para energia nuclear (pesquisa, radiofármacos, reator multipropósito)
- R$ 7,2 milhões para ciência e inovação, R$ 50 milhões para educação básica, R$ 50 milhões para saneamento básico e R$ 28 milhões para esporte
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.144, de 22 de abril de 2021→ PLN 28/2020 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado, ressalvados os Destaques. Foram apresentados dois destaques pelo Deputado Arnaldo Jardim Em virtude da ausência do autor, os destaques foram prejudicados conforme o parágrafo primeiro do Art. 138 da Resolução nº 01/2006-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.