PLN 16/2021 · Senado Federal

Crédito suplementar de R$ 690 milhões para órgãos federais

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/08/2021
Última votação
07/10/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.220/2021
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 16/2021

Em resumo

Esta lei abre um crédito orçamentário suplementar de R$ 690 milhões para diversos órgãos do Governo Federal. O dinheiro vem do superavit (sobra) encontrado nas contas da União de 2020 e será distribuído entre Agricultura, Ciência e Tecnologia, Educação, Saúde, Comunicações, Desenvolvimento Regional e Cidadania para investimentos em programas específicos.

  • R$ 690 milhões disponibilizados para diversos ministérios em 2021, financiados por superavit de 2020
  • R$ 120 milhões para agricultura (fomento ao setor e sanidade animal)
  • R$ 252,2 milhões para desenvolvimento regional (irrigação, viário urbano, desenvolvimento local)
  • R$ 100 milhões para comunicações (inclusão digital)
  • R$ 82,6 milhões para energia nuclear (pesquisa, radiofármacos, reator multipropósito)
  • R$ 7,2 milhões para ciência e inovação, R$ 50 milhões para educação básica, R$ 50 milhões para saneamento básico e R$ 28 milhões para esporte

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução orçamentáriasuperavit financeiroconcessões e permissões

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPLN 16/2021

Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado, ressalvados os Destaques. Foram apresentados dois destaques pelo Deputado Arnaldo Jardim Em virtude da ausência do autor, os destaques foram prejudicados conforme o parágrafo primeiro do Art. 138 da Resolução nº 01/2006-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal