Crédito de R$ 690 milhões para pesquisa e radiofármacos
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 26/08/2021
- Última votação
- 07/10/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.220/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 16/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar de R$ 690 milhões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. O dinheiro será usado para a Comissão Nacional de Energia Nuclear manter produção de radiofármacos e laboratórios, e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico cumprir convênios e financiar novos projetos de pesquisa e inovação em 2021.
- Libera R$ 690 milhões adicionais para Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em 2021
- R$ 34,6 milhões vêm de superávit financeiro do Tesouro (balanço de 2020)
- R$ 655,4 milhões viêm de cancelamento de dotações na Reserva de Contingência
- R$ 26 milhões para manutenção de produção de radiofármacos e laboratórios de pesquisa nuclear
- R$ 315 milhões para fomento a pesquisa em áreas básicas e estratégicas
- R$ 200 milhões para inovação tecnológica (programa CT-Verde Amarelo)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020→ PLN 9/2020 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências
- CitaLei nº 14.144, de 22 de abril de 2021→ PLN 28/2020 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
- CitaLei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021→ PLP 135/2020 · Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT.
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 5 anos
07/10/2021
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Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado, ressalvados os Destaques. Foram apresentados dois destaques pelo Deputado Arnaldo Jardim Em virtude da ausência do autor, os destaques foram prejudicados conforme o parágrafo primeiro do Art. 138 da Resolução nº 01/2006-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.