Crédito de R$ 690 milhões para pesquisa e radiofármacos
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/08/2021
Última votação
07/10/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.220/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 16/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar de R$ 690 milhões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. O dinheiro será usado para a Comissão Nacional de Energia Nuclear manter produção de radiofármacos e laboratórios, e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico cumprir convênios e financiar novos projetos de pesquisa e inovação em 2021.
Libera R$ 690 milhões adicionais para Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em 2021
R$ 34,6 milhões vêm de superávit financeiro do Tesouro (balanço de 2020)
R$ 655,4 milhões viêm de cancelamento de dotações na Reserva de Contingência
R$ 26 milhões para manutenção de produção de radiofármacos e laboratórios de pesquisa nuclear
R$ 315 milhões para fomento a pesquisa em áreas básicas e estratégicas
R$ 200 milhões para inovação tecnológica (programa CT-Verde Amarelo)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiofármacosciência nuclearfomento à pesquisainovação tecnológicacrédito orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
07/10/2021Aprovado, ressalvados os Destaques.
Foram apresentados dois destaques pelo Deputado Arnaldo Jardim
Em virtude da ausência do autor, os destaques foram prejudicados conforme o parágrafo primeiro do Art. 138 da Resolução nº 01/2006-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado, ressalvados os Destaques.
Foram apresentados dois destaques pelo Deputado Arnaldo Jardim
Em virtude da ausência do autor, os destaques foram prejudicados conforme o parágrafo primeiro do Art. 138 da Resolução nº 01/2006-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.