OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 16/2021

PLN 16/2021 · Câmara dos Deputados

Crédito de R$ 690 milhões para pesquisa e radiofármacos

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/08/2021
Última votação
07/10/2021

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.220/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 16/2021 ↗

Em resumo

O projeto abre um crédito suplementar de R$ 690 milhões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. O dinheiro será usado para a Comissão Nacional de Energia Nuclear manter produção de radiofármacos e laboratórios, e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico cumprir convênios e financiar novos projetos de pesquisa e inovação em 2021.

  • Libera R$ 690 milhões adicionais para Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações em 2021
  • R$ 34,6 milhões vêm de superávit financeiro do Tesouro (balanço de 2020)
  • R$ 655,4 milhões viêm de cancelamento de dotações na Reserva de Contingência
  • R$ 26 milhões para manutenção de produção de radiofármacos e laboratórios de pesquisa nuclear
  • R$ 315 milhões para fomento a pesquisa em áreas básicas e estratégicas
  • R$ 200 milhões para inovação tecnológica (programa CT-Verde Amarelo)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiofármacosciência nuclearfomento à pesquisainovação tecnológicacrédito orçamentário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
  • CitaLei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020→ PLN 9/2020 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2021
  • CitaLei nº 14.144, de 22 de abril de 2021→ PLN 28/2020 · Orçamento Geral da União 2021
  • CitaLei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021→ PLP 135/2020 · Proteção do FNDCT contra cortes orçamentários
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

07/10/2021

Resultados por votação

  • 07/10/2021Aprovado, ressalvados os Destaques. Foram apresentados dois destaques pelo Deputado Arnaldo Jardim Em virtude da ausência do autor, os destaques foram prejudicados conforme o parágrafo primeiro do Art. 138 da Resolução nº 01/2006-CN.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado, ressalvados os Destaques. Foram apresentados dois destaques pelo Deputado Arnaldo Jardim Em virtude da ausência do autor, os destaques foram prejudicados conforme o parágrafo primeiro do Art. 138 da Resolução nº 01/2006-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 07/10/2021, 14:20·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal