Reforço orçamentário para Justiça Federal e Ministério Público
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/07/2023
Última votação
26/09/2023
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.761/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 16/2023 ↗
Em resumo
Esta é uma lei de crédito orçamentário suplementar que abre R$ 11.639.590,00 para reforçar dotações (despesas) da Justiça Federal, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público no exercício de 2023. Os recursos vêm de anulações de outras despesas orçamentárias.
Abertura de crédito suplementar de R$ 11.639.590,00 ao Orçamento Fiscal da União para o exercício de 2023
Beneficiários: Justiça Federal, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público
Recursos financiados por anulação de dotações orçamentárias (descritas no Anexo II)
Destinação das despesas conforme programações do Anexo I
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.