Reforço orçamentário para Justiça Federal e Ministério Público
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/07/2023
- Última votação
- 26/09/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.761/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 16/2023 ↗
Em resumo
Esta é uma lei de crédito orçamentário suplementar que abre R$ 11.639.590,00 para reforçar dotações (despesas) da Justiça Federal, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público no exercício de 2023. Os recursos vêm de anulações de outras despesas orçamentárias.
- Abertura de crédito suplementar de R$ 11.639.590,00 ao Orçamento Fiscal da União para o exercício de 2023
- Beneficiários: Justiça Federal, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público
- Recursos financiados por anulação de dotações orçamentárias (descritas no Anexo II)
- Destinação das despesas conforme programações do Anexo I
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.