Reforço orçamentário para Justiça Federal e Ministério Público
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/07/2023
Última votação
26/09/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.761/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 16/2023 ↗
Em resumo
O projeto abre crédito suplementar de R$ 11,6 milhões do orçamento federal para a Justiça Federal, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de financiar reformas de edifícios, construções e campanhas institucionais. Os recursos vêm do remanejamento de dotações existentes (sem novo gasto global).
Crédito suplementar de R$ 11.639.590,00 para três órgãos federais
Justiça Federal recebe R$ 3,4 mi para reformas de edifícios em Rio Grande, Curitiba e Porto Alegre, e área de treinamento com estande de tiro
Ministério Público Federal recebe R$ 7 mi para continuidade da construção da Procuradoria em Natal (RN)
Ministério Público Militar recebe R$ 1 mi para segunda etapa da Procuradoria em Bagé (RS)
Conselho Nacional do Ministério Público recebe R$ 199 mil para campanhas institucionais
Recursos obtidos por anulação de dotações de atividades judiciais, sem aumento da despesa total
Temas identificados pela OlhoNaLei
Infraestrutura judiciáriaConstrução de sedes institucionaisRemanejamento orçamentárioAuxílio-moradia para magistradosComunicação institucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“contratação de campanhas de fortalecimento da imagem institucional da entidade”
Campanhas de publicidade e imagem institucional (R$ 198,9 mil) não guardam relação direta com a gestão infraestrutural de edifícios judiciários e prosecutoriais que compõem o objeto principal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V; ADCT art. 107)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.