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PLN 16/2023 · Câmara dos Deputados

Reforço orçamentário para Justiça Federal e Ministério Público

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/07/2023
Última votação
26/09/2023

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.761/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 16/2023 ↗

Em resumo

O projeto abre crédito suplementar de R$ 11,6 milhões do orçamento federal para a Justiça Federal, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de financiar reformas de edifícios, construções e campanhas institucionais. Os recursos vêm do remanejamento de dotações existentes (sem novo gasto global).

  • Crédito suplementar de R$ 11.639.590,00 para três órgãos federais
  • Justiça Federal recebe R$ 3,4 mi para reformas de edifícios em Rio Grande, Curitiba e Porto Alegre, e área de treinamento com estande de tiro
  • Ministério Público Federal recebe R$ 7 mi para continuidade da construção da Procuradoria em Natal (RN)
  • Ministério Público Militar recebe R$ 1 mi para segunda etapa da Procuradoria em Bagé (RS)
  • Conselho Nacional do Ministério Público recebe R$ 199 mil para campanhas institucionais
  • Recursos obtidos por anulação de dotações de atividades judiciais, sem aumento da despesa total

Temas identificados pela OlhoNaLei

Infraestrutura judiciáriaConstrução de sedes institucionaisRemanejamento orçamentárioAuxílio-moradia para magistradosComunicação institucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“contratação de campanhas de fortalecimento da imagem institucional da entidade”

Campanhas de publicidade e imagem institucional (R$ 198,9 mil) não guardam relação direta com a gestão infraestrutural de edifícios judiciários e prosecutoriais que compõem o objeto principal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
  • CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
  • CitaLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
  • CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V; ADCT art. 107)
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 3 anos

26/09/2023

Resultados por votação

  • 26/09/2023Aprovado.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovado.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 26/09/2023, 15:19·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal