Crédito suplementar para Companhia Docas do Rio
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de R$ 26.050.043,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/08/2023
- Última votação
- 27/09/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.708/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 18/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito suplementar de R$ 26.050.043,00 ao Orçamento de Investimento da União para a Companhia Docas do Rio de Janeiro, destinado a reforçar dotações orçamentárias existentes. Os recursos provêm de anulação parcial de outras dotações orçamentárias.
- Abre crédito suplementar de R$ 26.050.043,00 para a Companhia Docas do Rio de Janeiro
- Reforça dotações constantes da Lei Orçamentária vigente (Lei nº 14.535/2023)
- Recursos provêm de anulação parcial de dotações orçamentárias existentes
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de R$ 26.050.043,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/09/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.