OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 20/2016

PLN 20/2016 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 893,8 mi para transferências a Estados e Municípios

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/09/2016
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.377/2016
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 20/2016 ↗

Em resumo

Este projeto reforça dotações orçamentárias para transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios com R$ 893,8 milhões obtidos de excesso de arrecadação. Os recursos vêm de impostos e compensações diversas (ITR, CIDE-Combustíveis, apostas, IOF sobre ouro, royalties hídricos e minerais), distribuindo-se entre municípios, Estados e FUNDEB (educação).

  • R$ 893,8 milhões de crédito suplementar para transferências constitucionais a Estados, DF e Municípios
  • Recursos oriundos de excesso de arrecadação: ITR (R$ 65,7 mi), CIDE-Combustíveis (R$ 355,8 mi), apostas (R$ 69,2 mi), IOF-Ouro (R$ 22,6 mi), royalties hídricos (R$ 137,7 mi) e minerais (R$ 242,8 mi)
  • 20% do ITR é destinado ao FUNDEB (educação básica); CIDE-Combustíveis vai integralmente aos municípios; demais transferências seguem repartição constitucional
  • Não afeta meta de resultado primário pois trata-se de despesas obrigatórias já consideradas no orçamento anual
  • Lei nº 13.255/2016 (Lei Orçamentária vigente) é o alvo de suplementação; vigência imediata (data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferências constitucionaisexcesso de arrecadaçãoFUNDEBroyalties

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016→ PLN 7/2015 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016.
  • CitaLei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 (LDO-2016)→ PLN 1/2015 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V, e art. 61
  • CitaLei nº 7.766, de 1989
  • CitaLei nº 8.001, de 1990
  • CitaLei nº 9.615, de 1998
  • RegulamentaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal