Crédito especial de R$ 58 milhões para Justiças Federal e do Trabalho
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 58.000.000,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.486/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 20/2022 ↗
Em resumo
Projeto que abre um crédito especial de R$ 58 milhões ao Orçamento da União para atender despesas das Justiças Federal e do Trabalho. Os recursos virão de anulação de dotações orçamentárias já existentes, sem aumento do gasto total do governo.
- Abre crédito especial de R$ 58 milhões ao Orçamento Fiscal da União
- Beneficiários: Justiça Federal e Justiça do Trabalho
- Financiamento por anulação de outras dotações orçamentárias (compensação zero-base)
- Detalhes das programações e anulações especificados em Anexos I e II
- Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 58.000.000,00, para os fins que especifica.
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