Crédito especial de R$ 5,3 mi para Desenvolvimento Regional
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/07/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.487/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 22/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional autoriza a abertura de R$ 5,3 milhões em crédito especial ao Ministério do Desenvolvimento Regional para atender a despesas específicas listadas em anexo. O dinheiro vem de cortes em emendas de bancada estadual de execução obrigatória.
Autoriza abertura de R$ 5.300.000,00 em crédito especial ao Ministério do Desenvolvimento Regional
O recurso é destinado a programação específica listada no Anexo I da lei
Financiamento vem da anulação de dotações de Emendas de Bancada Estadual (Anexo II)
Lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento especialalocação de créditoreorçamentação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.