PLN 22/2022 · Senado Federal

Crédito especial de R$ 5,3 mi para Desenvolvimento Regional

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/07/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.487/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 22/2022

Em resumo

O Congresso Nacional autoriza a abertura de R$ 5,3 milhões em crédito especial ao Ministério do Desenvolvimento Regional para atender a despesas específicas listadas em anexo. O dinheiro vem de cortes em emendas de bancada estadual de execução obrigatória.

  • Autoriza abertura de R$ 5.300.000,00 em crédito especial ao Ministério do Desenvolvimento Regional
  • O recurso é destinado a programação específica listada no Anexo I da lei
  • Financiamento vem da anulação de dotações de Emendas de Bancada Estadual (Anexo II)
  • Lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

orçamento especialalocação de créditoreorçamentação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal