Crédito especial de R$ 5,3 mi para Desenvolvimento Regional
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 12/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.487/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 22/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional autoriza a abertura de R$ 5,3 milhões em crédito especial ao Ministério do Desenvolvimento Regional para atender a despesas específicas listadas em anexo. O dinheiro vem de cortes em emendas de bancada estadual de execução obrigatória.
- Autoriza abertura de R$ 5.300.000,00 em crédito especial ao Ministério do Desenvolvimento Regional
- O recurso é destinado a programação específica listada no Anexo I da lei
- Financiamento vem da anulação de dotações de Emendas de Bancada Estadual (Anexo II)
- Lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.303, de 21 de Janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.
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