Crédito especial de R$ 5,3 mi para desenvolvimento urbano no Acre
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/07/2022
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.487/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 22/2022 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito especial de R$ 5,3 milhões ao orçamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado a financiar ações de desenvolvimento urbano e qualificação viária no Acre. Os recursos saem de anulação de dotações de emendas de bancada estadual já previstas no orçamento.
Abre crédito especial de R$ 5.300.000 ao Ministério do Desenvolvimento Regional
Recursos financiam ação 'Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária' no Estado do Acre
Remanejamento de dotação: recursos vêm de anulação de emendas de bancada estadual de execução obrigatória
Não afeta meta de resultado primário nem aumenta despesas primárias totais
Altera programação de Rio Branco (ação cancelada) para aplicação estadual ampla no Acre
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00, para o fim que especifica.