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PLN 25/2019 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 52,1 milhões para reforço orçamentário ministerial

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 52.141.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.939/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 25/2019 ↗

Em resumo

Trata-se de um projeto de lei que abre crédito suplementar de R$ 52,1 milhões aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, redirecionando verbas entre seis ministérios (Educação, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura, Desenvolvimento Regional, Mulher/Família/Direitos Humanos e Ciência/Tecnologia). Os recursos provêm de anulação de dotações de emendas parlamentares de execução obrigatória, conforme solicitações específicas de deputados e coordenadores de bancadas estaduais.

  • Abre R$ 52.141.807,00 em crédito suplementar para Educação (R$ 20 mi), Infraestrutura (R$ 28,2 mi), Desenvolvimento Regional (R$ 2,85 mi), Justiça (R$ 200 mil), Mulher/Família/Direitos Humanos (R$ 820 mil) e redirecionamento de Ciência/Tecnologia (R$ 100 mil)
  • Recursos obtidos por anulação de dotações de emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, sem criar nova despesa
  • Verbas destinadas a ações específicas: Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Educação), manutenção rodoviária no Mato Grosso do Sul (Infraestrutura), desenvolvimento urbano e regional, atendimento especializado a crianças/adolescentes
  • Remanejamento de R$ 100 mil do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
  • Execução dentro dos limites de movimentação e empenho de emendas impositivas, conforme Decreto nº 9.711/2019, sem afetar meta de resultado primário
  • Entrada em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

orçamento públicoemendas parlamentaresrealocação orçamentária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019→ PLN 27/2018 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019)→ PLN 2/2018 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V
  • CitaDecreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 52.141.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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