OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 26/2019

PLN 26/2019 · Câmara dos Deputados

Remanejamento de R$ 28,2 mi entre ministérios via emendas parlamentares

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 28.179.387,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.940/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 26/2019 ↗

Em resumo

Abre crédito especial de R$ 28,2 milhões ao Orçamento Federal para remanejamento de recursos entre quatro ministérios (Educação, Justiça, Desenvolvimento Regional e Cidadania). O dinheiro vem de anulação de dotações de emendas parlamentares individuais e de bancada que não serão executadas, sendo redireccionado para projetos prioritários em educação superior, segurança, desenvolvimento urbano e esporte.

  • Abre crédito especial de R$ 28.179.387,00 distribuído entre 4 ministérios: Educação (R$ 3,5 mi), Justiça/Segurança (R$ 10,4 mi), Desenvolvimento Regional (R$ 12,7 mi) e Cidadania (R$ 1,7 mi)
  • Recursos originam-se de anulação/cancelamento de dotações de emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória (Anexo II do projeto)
  • Beneficia instituições federais de educação (UFRJ, UFPR, Colégio Pedro II, UFRRJ, UFCG), infraestrutura de segurança pública (CICC na Paraíba), desenvolvimento urbano em municípios do Nordeste e esporte/economia solidária no RJ
  • Não afeta a meta de resultado primário do exercício fiscal de 2019, pois realoca despesas discricionárias dentro dos limites de emendas impositivas
  • Remanejamento dentro dos limites de movimentação e empenho das emendas parlamentares, conforme Decreto nº 9.711/2019
  • Entra em vigor na data de publicação; alterações no Plano Plurianual 2016-2019 devem ser ajustadas conforme art. 15 da Lei nº 13.249/2016

Temas identificados pela OlhoNaLei

Emendas parlamentares de execução obrigatóriaRemanejamento orçamentário intramestinalLimite de despesa primária (Emenda Constitucional nº 95/2016)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019→ PLN 27/2018 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 (Plano Plurianual 2016-2019)→ PLN 6/2015 · Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016-2019.
  • CitaLei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019)→ PLN 2/2018 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V
  • CitaDecreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 28.179.387,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal