Crédito especial para ministérios da educação, justiça e desenvolvimento
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 28.179.387,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/10/2019
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.940/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 26/2019 ↗
Em resumo
Autoriza a abertura de crédito especial de R$ 28.179.387,00 no Orçamento Fiscal da União para os Ministérios da Educação, Justiça e Segurança Pública, Desenvolvimento Regional e Cidadania, mediante anulação de dotações orçamentárias de emendas individuais e de bancada estadual.
Abre crédito especial de R$ 28.179.387,00 no Orçamento Fiscal da União
Beneficiários: Ministérios da Educação, Justiça e Segurança Pública, Desenvolvimento Regional e Cidadania
Fonte de custeio: anulação de dotações de emendas individuais e de bancada estadual (Anexo II)
Programação de despesas especificada no Anexo I
Vigência: data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 28.179.387,00, para os fins que especifica.