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PLN 26/2025 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões para reforço de despesas federais

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 14.428.665.740,00.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.318/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 26/2025 ↗

Em resumo

Esta lei autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões para diversos órgãos do governo federal em 2025, destinado a reforçar despesas já previstas no orçamento. Os recursos vêm de superávit do balanço de 2024, excesso de arrecadação e remanejamento de dotações entre ministérios.

  • Abre crédito de R$ 14,4 bilhões para órgãos do Poder Executivo federal conforme Lei Orçamentária 2025
  • Origem dos recursos: R$ 14,2 bilhões de superávit financeiro de 2024, R$ 17,7 milhões de excesso de arrecadação, R$ 222,7 milhões de anulação/remanejamento de dotações
  • Favorece ministérios: Ciência/Tecnologia, Justiça/Segurança, Saúde, Transportes, Cultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Integração Regional, além de Operações de Crédito
  • Principais aplicações: infraestrutura de polícia, saúde, transportes, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, agricultura familiar, proteção e defesa civil
  • Não amplia a meta de resultado primário nem viola limites orçamentários: despesas financeiras não contam e remanejamento é interno
  • Vigência imediata (na data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

orçamento e crédito suplementarsuperávit financeiroremanejamento de dotações orçamentáriasoperações de crédito e financiamento reembolsávelfundos setoriais (FNDCT, FDNE)despesas financeiras vs. primárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025)→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
  • CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
  • CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V
  • CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 (Organizações Sociais)
  • CitaLei nº 11.437, de 2006 (Fundo Setorial do Audiovisual)
  • CitaLei nº 11.540, de 2007 (Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico)
  • CitaLei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 (FDNE)
  • CitaRecurso Extraordinário nº 635.659 do STF (26 de junho de 2024)
  • RegulamentaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 14.428.665.740,00.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal