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PLN 29/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 48,3 mi para Agricultura, Desenvolvimento Regional e Turismo

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 48.338.517,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/09/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.111/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 29/2020 ↗

Em resumo

Projeto de lei que abre um crédito suplementar de R$ 48,3 milhões ao Orçamento Fiscal da União para três ministérios (Agricultura, Desenvolvimento Regional e Turismo). O recurso é totalmente financiado por cancelamento de outras despesas orçamentárias, sem criação de nova despesa pública.

  • Abre crédito suplementar de R$ 48.338.517,00 distribuído entre três ministérios: Agricultura (R$ 21,15 mi), Desenvolvimento Regional (R$ 10,02 mi) e Turismo (R$ 17,17 mi)
  • Recurso financiado integralmente por cancelamento de dotações orçamentárias de mesma origem, conforme Anexo II
  • Agricultura: reforço do INCRA para administração da instituição; Desenvolvimento Regional: consultoria para Plano de Recursos Hídricos e obras da Barragem Passagem das Traíras; Turismo: infraestrutura em destinos estratégicos
  • Cancelamentos incluem remanejamento de emendas de bancada estaduais, com autorização das respectivas bancadas
  • Operação se classifica como remanejamento entre despesas primárias discricionárias, sem impacto na meta de resultado primário

Temas identificados pela OlhoNaLei

remanejamento orçamentárioinfraestrutura hídricapromoção turística

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020)→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
  • CitaLei nº 14.008, de 2 de junho de 2020→ PLN 8/2020 · Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 343.623.574.293,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V)
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 48.338.517,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal