Crédito suplementar de R$ 49,5 milhões para rodovia BR-163 no Paraná
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/06/2017
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.511/2017
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 3/2017 ↗
Em resumo
O projeto abre crédito suplementar de R$ 49,5 milhões ao Orçamento Fiscal de 2017 para o Ministério dos Transportes, destinado a obras de adequação da rodovia BR-163 entre Cascavel e Guaíra (Paraná). O recurso será obtido por remanejamento (cancelamento) de emendas de bancada estadual não obrigatórias, sem impacto na meta fiscal do ano.
Abre crédito suplementar de R$ 49.500.000,00 para obras de adequação rodoviária na BR-163/PR (Cascavel a Guaíra).
Recurso obtido por remanejamento (cancelamento) de três emendas de bancada estadual de execução não obrigatória.
Não altera a meta de resultado primário de 2017 — é rearranjo entre despesas discricionárias.
Destina-se ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Anulação autorizada por solicitação da Coordenação da Bancada do Estado do Paraná (Ofício nº 68/2017).
Vigência imediata (na data de publicação).
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura rodoviáriaremanejamento orçamentárioPrograma de Aceleração do Crescimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente