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PLN 3/2017 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 49,5 milhões para rodovia BR-163 no Paraná

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/06/2017
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.511/2017
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 3/2017 ↗

Em resumo

O projeto abre crédito suplementar de R$ 49,5 milhões ao Orçamento Fiscal de 2017 para o Ministério dos Transportes, destinado a obras de adequação da rodovia BR-163 entre Cascavel e Guaíra (Paraná). O recurso será obtido por remanejamento (cancelamento) de emendas de bancada estadual não obrigatórias, sem impacto na meta fiscal do ano.

  • Abre crédito suplementar de R$ 49.500.000,00 para obras de adequação rodoviária na BR-163/PR (Cascavel a Guaíra).
  • Recurso obtido por remanejamento (cancelamento) de três emendas de bancada estadual de execução não obrigatória.
  • Não altera a meta de resultado primário de 2017 — é rearranjo entre despesas discricionárias.
  • Destina-se ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
  • Anulação autorizada por solicitação da Coordenação da Bancada do Estado do Paraná (Ofício nº 68/2017).
  • Vigência imediata (na data de publicação).

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura rodoviáriaremanejamento orçamentárioPrograma de Aceleração do Crescimento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017→ PLN 18/2016 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017)→ PLN 2/2016 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
  • CitaConstituição (art. 167, inciso V)
  • CitaDecreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal