Crédito para indenizar policiais rodoviários federais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$40.050.000,00, para o fim que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/03/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.859/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 3/2019 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 40,05 milhões ao orçamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública para pagar indenizações a policiais rodoviários federais pela flexibilização voluntária do repouso remunerado. O dinheiro vem do remanejamento (anulação) de uma dotação do mesmo órgão destinada ao policiamento nas rodovias federais.
Abre crédito especial de R$ 40.050.000,00 ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
Destina-se a pagar indenizações pela flexibilização voluntária do repouso remunerado a policiais rodoviários federais
Implementa a Lei nº 13.712, de 24 de agosto de 2018, que instituiu essa indenização
Financiamento por remanejamento (anulação) de dotação da mesma programação de policiamento ostensivo nas rodovias federais
Não amplia despesas totais do orçamento (é remanejamento, não novo gasto)
Temas identificados pela OlhoNaLei
servidores públicos federais - indenizaçõesorçamento fiscal - créditos especiais e remanejamentospolícia rodoviária federal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$40.050.000,00, para o fim que especifica.