Crédito especial para indenizações na Polícia Rodoviária Federal
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$40.050.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/03/2019
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.859/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 3/2019 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial (uma abertura orçamentária extraordinária) de R$ 36,05 milhões ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, especificamente para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal. O recurso será destinado a indenizações por flexibilização voluntária do repouso remunerado de servidores. A despesa será compensada pelo cancelamento de dotações da mesma pasta relacionadas ao policiamento em rodovias.
Abre crédito especial de R$ 36.050.000,00 ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
Recursos destinam-se a indenizações pela flexibilização voluntária do repouso remunerado
Beneficiário específico: Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Despesa é compensada por anulação de dotações orçamentárias do mesmo órgão
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
indenização de servidor públicoflexibilização de repouso remuneradoreajuste orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$40.050.000,00, para o fim que especifica.