Crédito especial de R$ 71,44 bi para assistência social
Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/04/2023
- Última votação
- 25/04/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.578/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 3/2023 ↗
Em resumo
Proposição que autoriza a abertura de um crédito especial de R$ 71,44 bilhões no Orçamento da Seguridade Social para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos provêm da anulação de outras dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
- Abre crédito especial de R$ 71.440.080.510,00 para o Ministério da Assistência Social
- Recursos destinam-se às programações indicadas no Anexo I (detalhes das aplicações)
- Financiamento obtido pela anulação de despesas de outros programas (Anexo II)
- Lei altera o Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535/2023)
- Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.