Crédito de R$ 300 milhões para fraldas geriátricas
Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/10/2016
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.398/2016
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 30/2016 ↗
Em resumo
O projeto abre crédito suplementar de R$ 300 milhões para o Ministério da Saúde, destinado à aquisição de fraldas geriátricas para distribuição a pessoas com necessidades especiais através do Programa Farmácia Popular. O recurso vem de superávit financeiro de 2015 do Fundo Nacional de Saúde.
Abre crédito suplementar de R$ 300 milhões ao Orçamento da Seguridade Social para o Ministério da Saúde
Recursos destinados à aquisição de fraldas geriátricas para distribuição a pessoas com necessidades especiais
Beneficia aproximadamente 880.204 pessoas até o final de 2016
Fonte de custeio: superávit financeiro apurado no balanço de 2015 do Fundo Nacional de Saúde
Integração ao Programa Farmácia Popular do Brasil mediante determinação judicial
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde do idosoacessibilidade e inclusão de pessoas com deficiênciamedicamentos e produtos de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição de 1988, artigos 61, 167 inciso V
CitaDecreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.