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PLN 31/2025 · Câmara dos Deputados

Expansão de vagas efetivas no Ministério da Educação

Ementa oficial:Altera o Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/11/2025
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.278/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 31/2025 ↗

Em resumo

A proposição altera o Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025 para ampliar o quantitativo de cargos efetivos autorizados no Ministério da Educação de 21.204 para 29.804 (acréscimo de 8.600 postos). O texto mantém o mesmo total de despesa prevista — sem custos adicionais no exercício de 2025 — pois não autoriza provimentos desses cargos neste ano, apenas a criação formal deles para viabilizar futura lei de criação.

  • Aumenta de 21.204 para 29.804 cargos efetivos autorizados no MEC (subitem 5.1.6 do Anexo V da LOA-2025)
  • Acréscimo de 8.600 cargos nas carreiras de Magistério Superior e Técnico-Administrativos em Educação
  • Sem impacto orçamentário no exercício 2025, pois não há previsão de provimentos imediatos
  • Objetiva preparar o caminho para futura aprovação de lei de criação desses cargos
  • Alteração incide apenas sobre o quantitativo (aspecto físico), mantendo despesa autorizada inalterada

Temas identificados pela OlhoNaLei

pessoal docente do ensino superiortécnico-administrativos em educaçãocriação de cargos públicosautorização orçamentária de despesa de pessoal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
  • CitaConstituição Federal, art. 169, § 1º, inciso II
  • CitaLei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
  • CitaLei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera o Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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