PLN 32/2024 · Senado Federal

Crédito suplementar para Justiças Federal e Eleitoral

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.261.923,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/10/2024
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.062/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 32/2024

Em resumo

A proposição abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 13.261.923,00 para a Justiça Federal e Eleitoral, usando recursos provenientes da anulação de outras despesas já previstas no orçamento. Afeta diretamente os orçamentos dessas duas instituições judiciais em 2024.

  • Abre crédito suplementar de R$ 13.261.923,00 para reforço das Justiças Federal e Eleitoral
  • Recursos provêm de anulação de dotações orçamentárias (conforme Anexo II)
  • Válido para a Lei Orçamentária n.º 14.822/2024
  • Entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.261.923,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal