Crédito suplementar para Justiças Federal e Eleitoral
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.261.923,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/10/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.062/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 32/2024 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 13.261.923,00 para a Justiça Federal e Eleitoral, usando recursos provenientes da anulação de outras despesas já previstas no orçamento. Afeta diretamente os orçamentos dessas duas instituições judiciais em 2024.
- Abre crédito suplementar de R$ 13.261.923,00 para reforço das Justiças Federal e Eleitoral
- Recursos provêm de anulação de dotações orçamentárias (conforme Anexo II)
- Válido para a Lei Orçamentária n.º 14.822/2024
- Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024→ PLN 29/2023 · Orçamento Geral da União para 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.261.923,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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