Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. (Alterada pela Mensagem nº 607, de 14.11.16, do Poder Executivo)
Lei orçamentária que abre créditos suplementares de R$ 810 milhões aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, beneficiando os Ministérios do Trabalho e Previdência Social, Desenvolvimento Agrário e Turismo para reforço de despesas com gestão, benefícios previdenciários, emprego e agricultura familiar. Os recursos provêm de superávit financeiro de 2015, excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias.
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. (Alterada pela Mensagem nº 607, de 14.11.16, do Poder Executivo)
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