Abertura de crédito especial para Educação, Desenvolvimento Regional e Turismo
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$45.064.781,00, para fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.952/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 34/2019 ↗
Em resumo
O texto abre um crédito especial (despesa extraordinária) de R$ 69.345.645,00 para os Ministérios da Educação, Desenvolvimento Regional e Turismo, com recursos obtidos por cancelamento de dotações orçamentárias em outros programas. Destina-se a atividades educacionais, obras de prevenção de desastres, irrigação, infraestrutura hídrica e contribuição internacional.
Abre crédito de R$ 69.345.645,00 mediante remanejamento orçamentário (anulação de dotações em outros programas)
Educação: R$ 38 milhões para ampliar instituições militares de ensino superior e apoiar educação profissional
Desenvolvimento Regional: R$ 28,5 milhões para obras preventivas de desastres e infraestrutura hídrica
CODEVASF: R$ 1,75 milhão para irrigação e recursos hídricos
Turismo: R$ 1 milhão como contribuição voluntária à Organização Mundial de Turismo
Lei entra em vigor na publicação; não há aporte de novas receitas, apenas remanejamento de gastos
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito orçamentário especialremanejamento de dotaçõesprevenção de desastres naturaisinfraestrutura hídricaeducação militareducação profissionalirrigação pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$45.064.781,00, para fins que especifica.