Crédito especial para obras nas Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e CNJ
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, e do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 273.689.008,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/10/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.049/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 34/2024 ↗
Em resumo
Abre um crédito especial de R$ 273,7 milhões para financiar obras e reformas nas Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, além da compra de sede para o Conselho Nacional de Justiça. Os recursos vêm do cancelamento de dotações orçamentárias em atividades de conservação de ativos e julgamento de causas.
- Abre R$ 273,7 milhões para investimentos imobiliários do Poder Judiciário
- Maior parte (R$ 224,4 mi) destinada à compra de sede do Conselho Nacional de Justiça em Brasília
- Financiam novas sedes ou ampliações em cidades como Teresópolis (RJ), Itapeva (SP), Osasco (SP), Mafra (SC) e Campo Grande (MS)
- Recursos obtidos pelo cancelamento de R$ 273,7 milhões em dotações de conservação de infraestrutura e atividades de julgamento
- Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024→ PLN 29/2023 · Orçamento Geral da União para 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, e do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 273.689.008,00, para os fins que especifica.
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