OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 35/2019

PLN 35/2019 · Câmara dos Deputados

Remanejamento de R$ 9 milhões entre emendas parlamentares

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Justiça e Segurança Pública e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 9.010.000,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.972/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 35/2019 ↗

Em resumo

O projeto abre um crédito especial de R$ 9.010.000,00 no Orçamento Fiscal da União para custear programações específicas em quatro ministérios: Agricultura, Educação, Justiça e Segurança Pública, e Desenvolvimento Regional. Os recursos vêm do cancelamento de emendas parlamentares individuais e de bancada que não serão executadas, evitando aumento da despesa total.

  • Abre crédito especial de R$ 9.010.000,00 distribuído entre 4 ministérios (Agricultura, Educação, Justiça/Segurança Pública, Desenvolvimento Regional).
  • Recursos vêm de cancelamento de dotações de emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória (Anexo II).
  • Remanejamento entre despesas discricionárias primárias — não afeta meta de resultado primário do exercício.
  • Inclui transferência de R$ 3.610.000,00 do Ministério da Economia (R$ 250 mil de Administração Direta; R$ 3.360.000,00 do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
  • Finalidades específicas: fomento agropecuário (MG e PR), educação no Amazonas, infraestrutura da PRF (MA), obras hídricas e desenvolvimento urbano no Nordeste.
  • Atende solicitações formalizadas de deputados e senador; programações canceladas não sofrerão prejuízo por terem sido requeridas pelos próprios autores das emendas.

Temas identificados pela OlhoNaLei

emendas parlamentares impositivascréditos adicionais orçamentáriosremanejamento de dotaçõesdespesas discricionárias primáriaslimite de despesas primárias (EC 95/2016)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 (Plano Plurianual 2016–2019)→ PLN 6/2015 · Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016-2019.
  • CitaLei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019)→ PLN 2/2018 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019→ PLN 27/2018 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.
  • CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V
  • CitaDecreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Justiça e Segurança Pública e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 9.010.000,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal