PLN 35/2022 · Senado Federal

Crédito de R$ 2 milhões para CBTU Minas Gerais

Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/10/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.500/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 35/2022

Em resumo

A proposição autoriza abertura de crédito orçamentário especial de R$ 2 milhões em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais (CBTU-MG), vinculado ao Orçamento de Investimento da União. Os recursos destinam-se à manutenção do sistema metroferroviário de passageiros no Estado de Minas Gerais.

  • Abre crédito especial de R$ 2.000.000,00 para a Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais
  • Integra o Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303/2022)
  • Destina-se à manutenção do sistema metroferroviário de passageiros em Minas Gerais
  • Recursos provêm de geração própria, sem necessidade de novas receitas
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Meta de transportar 60.000 passageiros/dia

Temas identificados pela OlhoNaLei

alocação orçamentária especialtransporte ferroviário urbanoempresas estatais federais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal