Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/10/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.500/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 35/2022 ↗
Em resumo
A proposição autoriza abertura de crédito orçamentário especial de R$ 2 milhões em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais (CBTU-MG), vinculado ao Orçamento de Investimento da União. Os recursos destinam-se à manutenção do sistema metroferroviário de passageiros no Estado de Minas Gerais.
Abre crédito especial de R$ 2.000.000,00 para a Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais
Integra o Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303/2022)
Destina-se à manutenção do sistema metroferroviário de passageiros em Minas Gerais
Recursos provêm de geração própria, sem necessidade de novas receitas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.