Crédito de R$ 2 milhões para CBTU Minas Gerais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.500/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 35/2022 ↗
Em resumo
A proposição autoriza abertura de crédito orçamentário especial de R$ 2 milhões em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais (CBTU-MG), vinculado ao Orçamento de Investimento da União. Os recursos destinam-se à manutenção do sistema metroferroviário de passageiros no Estado de Minas Gerais.
- Abre crédito especial de R$ 2.000.000,00 para a Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais
- Integra o Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303/2022)
- Destina-se à manutenção do sistema metroferroviário de passageiros em Minas Gerais
- Recursos provêm de geração própria, sem necessidade de novas receitas
- Entra em vigor na data de publicação
- Meta de transportar 60.000 passageiros/dia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.
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