PLN 35/2022 · Câmara dos Deputados

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/10/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.500/2022
  • Também tramitou no Senado Federal como PLN 35/2022

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal