Crédito de R$ 26,5 mi para programa nuclear da INB
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00, para o fim que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.501/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 36/2022 ↗
Em resumo
Autoriza a abertura de um crédito especial de R$ 26,5 milhões ao orçamento da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), empresa estatal responsável pelo programa nuclear brasileiro. Os recursos são destinados a manutenção de instalações, fabricação de combustível nuclear, descomissionamento de áreas e ampliação de unidades de enriquecimento de urânio.
- Abre crédito especial de R$ 26.500.000,00 para a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB)
- R$ 23.800.000 destinados à Política Nuclear (combustível nuclear, descomissionamento e enriquecimento de urânio)
- R$ 2.700.000 para gestão e manutenção da empresa estatal
- Recursos provêm da 'geração própria' (receitas da própria INB)
- Abrange manutenção de bens imóveis e móveis, tecnologia da informação, e projetos de expansão da capacidade de enriquecimento de urânio
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00, para o fim que especifica.
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