Crédito de R$ 26,5 mi para programa nuclear da INB
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/10/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.501/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 36/2022 ↗
Em resumo
Autoriza a abertura de um crédito especial de R$ 26,5 milhões ao orçamento da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), empresa estatal responsável pelo programa nuclear brasileiro. Os recursos são destinados a manutenção de instalações, fabricação de combustível nuclear, descomissionamento de áreas e ampliação de unidades de enriquecimento de urânio.
Abre crédito especial de R$ 26.500.000,00 para a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB)
R$ 23.800.000 destinados à Política Nuclear (combustível nuclear, descomissionamento e enriquecimento de urânio)
R$ 2.700.000 para gestão e manutenção da empresa estatal
Recursos provêm da 'geração própria' (receitas da própria INB)
Abrange manutenção de bens imóveis e móveis, tecnologia da informação, e projetos de expansão da capacidade de enriquecimento de urânio
Temas identificados pela OlhoNaLei
combustível nuclearenriquecimento de urâniodescomissionamento nuclearenergia nuclearempresa estatal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, crédito especial no valor de R$ 26.500.000,00, para o fim que especifica.