Crédito especial de R$ 70,9 mi para portos e aeroportos
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/10/2023
- Última votação
- 20/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.780/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 36/2023 ↗
Em resumo
Esta lei abre um crédito especial de R$ 70,9 milhões ao Orçamento de Investimento da União para três empresas de infraestrutura: Autoridade Portuária de Santos S.A., Companhia Docas do Rio de Janeiro e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Os recursos virão de geração própria, saldos de exercícios anteriores e anulação de dotações existentes.
- Abre crédito especial de R$ 70.917.827,00 para investimentos em infraestrutura portuária e aeroportuária
- Três beneficiários: Autoridade Portuária de Santos, Companhia Docas do Rio de Janeiro e Infraero
- Recursos originários de geração própria, saldos de exercícios anteriores e anulação parcial de dotações orçamentárias
- Programação de uso dos recursos especificada no Anexo I
- Origem e alocação detalhadas nos Anexos I e II
- Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.