Crédito especial de R$ 70,9 mi para portos e aeroportos
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/10/2023
Última votação
20/12/2023
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.780/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 36/2023 ↗
Em resumo
Esta lei abre um crédito especial de R$ 70,9 milhões ao Orçamento de Investimento da União para três empresas de infraestrutura: Autoridade Portuária de Santos S.A., Companhia Docas do Rio de Janeiro e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Os recursos virão de geração própria, saldos de exercícios anteriores e anulação de dotações existentes.
Abre crédito especial de R$ 70.917.827,00 para investimentos em infraestrutura portuária e aeroportuária
Três beneficiários: Autoridade Portuária de Santos, Companhia Docas do Rio de Janeiro e Infraero
Recursos originários de geração própria, saldos de exercícios anteriores e anulação parcial de dotações orçamentárias
Programação de uso dos recursos especificada no Anexo I
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00, para os fins que especifica.