Cargos de supervisão de recuperação fiscal fora do teto salarial
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/11/2017
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.555/2017
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 37/2017 ↗
Em resumo
Este projeto altera a Lei Orçamentária de 2017 para incluir três cargos em comissão de nível DAS 6 na exceção de limite de gastos com pessoal — são postos no Conselho de Supervisão que monitora Estados e Distrito Federal em recuperação fiscal. A mudança permite que esses três cargos não contem no teto de despesas com pessoal previsto na Constituição.
Acrescenta três cargos em comissão DAS 6 à lista de exceções do limite de despesas com pessoal (art. 103, § 12, inciso IX da Lei nº 13.408/2016)
Os cargos integram o Conselho de Supervisão responsável por monitorar planos de recuperação fiscal de Estados e DF
Necessário acompanhamento com alteração orçamentária específica (Anexo V da LOA-2017) para criar efetivamente os cargos
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
recuperação fiscalconselho de supervisãolimite de despesas com pessoalcargos comissionados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.