Crédito especial de R$ 3,16 milhões para pagamento de sentenças na IMBEL
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 3.162.567,00, para o fim que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.946/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 39/2019 ↗
Em resumo
Projeto de lei que abre crédito especial de R$ 3,16 milhões ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Defesa, especificamente para a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), visando ao pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor transitadas em julgado. Os recursos provêm de anulação da Reserva de Contingência Fiscal, sem impacto na meta de resultado primário.
Abre crédito especial de R$ 3.162.567,00 ao Orçamento Fiscal 2019 (Lei nº 13.808) em favor do Ministério da Defesa, especificamente IMBEL.
Destina-se exclusivamente ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, evitando perda de prazos e demandas judiciais adicionais.
Recursos provêm de anulação de dotação da Reserva de Contingência Fiscal, sem aumentar despesas primárias totais do exercício de 2019.
Remanejamento orçamentário interno entre despesas primárias obrigatórias, compatível com o teto de gastos (ADCT, § 5º do art. 107, conforme EC nº 95/2016).
Não altera o Plano Plurianual 2016–2019, pois as operações especiais (cumprimento de sentenças) não integram o PPA.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crédito especial orçamentárioPagamento de sentenças judiciaisExecução orçamentária IMBELTeto de gastos constitucionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.