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PLN 39/2019 · Senado Federal

Crédito especial para pagar sentenças judiciais da IMBEL

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 3.162.567,00, para o fim que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.946/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 39/2019 ↗

Em resumo

Lei que autoriza a abertura de crédito especial de R$ 3,16 milhões ao Ministério da Defesa para pagar sentenças judiciais de pequeno valor da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL). O recurso sai de uma anulação da Reserva de Contingência da União.

  • Abre crédito especial de R$ 3.162.567,00 ao Ministério da Defesa
  • Destino: pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor da IMBEL
  • Fonte de custeio: anulação de dotação da Reserva de Contingência Fiscal da União
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crédito especial orçamentárioPagamento de sentenças judiciaisEmpresa pública estatal (IMBEL)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019→ PLN 27/2018 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 3.162.567,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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