PLN 39/2024 · Câmara dos Deputados

Correção do Fundo Partidário conforme nova lei complementar

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/12/2024
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.067/2024
  • Também tramitou no Senado Federal como PLN 39/2024

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para ajustar como será corrigido o valor do Fundo Partidário. A correção passa a ser feita pela regra estabelecida na Lei Complementar nº 200/2023, em vez da regra anterior do teto de gastos. A mudança afeta o orçamento destinado aos partidos políticos no próximo ano.

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento de partidos políticosorçamento públicoregime fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal