Correção do Fundo Partidário conforme nova lei complementar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 05/12/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.067/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 39/2024 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para ajustar como será corrigido o valor do Fundo Partidário. A correção passa a ser feita pela regra estabelecida na Lei Complementar nº 200/2023, em vez da regra anterior do teto de gastos. A mudança afeta o orçamento destinado aos partidos políticos no próximo ano.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023→ PLN 4/2023 · Diretrizes orçamentárias e fiscais da União para 2024
- RegulamentaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
- CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 107
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
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