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PLN 4/2025 · Câmara dos Deputados

Flexibilização de critérios para repasse de recursos a entidades de saúde

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/06/2025
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.302/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 4/2025 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para simplificar as regras de transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que trabalham com saúde. A mudança substitui a exigência "e" (cumulativa) por "ou" (alternativa), permitindo que uma mesma instituição receba recursos por subvenções sociais se atue OU no desenvolvimento de fármacos/medicamentos/dispositivos médicos, OU no fornecimento direto de produtos e serviços ao SUS — sem precisar fazer ambas.

  • Substitui a conjunção 'e' por 'ou' no art. 85, inciso I, da LDO 2025, eliminando exigência cumulativa
  • Entidades sem fins lucrativos podem receber subvenções sociais se desenvolverem produtos de saúde OU se forncerem serviços diretos ao SUS, não sendo obrigatório fazer ambas simultaneamente
  • Aplicável a fármacos, medicamentos, produtos de terapia celular, engenharia tecidual, terapia gênica, dispositivos médicos e outros produtos/serviços prioritários para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde
  • Objetivo é destravar execução orçamentária do Ministério da Saúde mediante parcerias que eram impedidas pela redação anterior
  • Vigência imediata a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Complexo Econômico-Industrial da SaúdeSubvenções sociais a entidades sem fins lucrativosTransferências de recursos orçamentários para saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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