Inclui produtoras de fármacos e terapias avançadas na Lei Orçamentária 2025
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/06/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.302/2025
Em resumo
A proposição altera a Lei Orçamentária de 2025 para incluir instituições que desenvolvem ou produzem fármacos, medicamentos, terapias avançadas e dispositivos médicos como entidades prioritárias para o SUS. A mudança amplia a lista de organizações consideradas relevantes no Complexo Econômico-Industrial da Saúde para fins de orçamento e aplicação de recursos públicos.
- Adiciona ao artigo 85 da Lei nº 15.080/2024 critério que inclui instituições desenvolvedoras de fármacos e medicamentos como prioritárias
- Estende prioridade a produtores de terapia celular, engenharia tecidual e terapia gênica para fins orçamentários
- Inclui fabricantes de dispositivos médicos e outros serviços considerados prioritários ao Complexo Econômico-Industrial da Saúde
- Vigoram imediatamente a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.
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