Crédito suplementar para Justiça e órgãos correlatos
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 28.681.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.504/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 41/2022 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 28,681 milhões para quatro instituições de justiça: Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Defensoria Pública da União e Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos vêm de anulação (corte) de dotações em outros programas desses mesmos órgãos.
- Liberação de R$ 28,681 milhões em recursos adicionais para Justiça Federal (R$ 11,069 mi), Justiça do Trabalho (R$ 3,175 mi), Defensoria Pública (R$ 13,750 mi) e Conselho Nacional do MP (R$ 687 mil)
- Recursos destinam-se a gestão, manutenção, assistência jurídica, julgamento de causas e projetos de infraestrutura (edifícios-sede, energia solar)
- Os R$ 28,681 milhões saem de cancelamento de outros programas orçamentários nos mesmos órgãos (não gera aumento de gasto total)
- Entra em vigor na data de publicação
- Anexos especificam programas/ações beneficiadas e dotações anuladas por órgão e unidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 28.681.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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