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PLN 41/2022 · Câmara dos Deputados

Reforço orçamentário de R$ 28,7 milhões para órgãos da Justiça

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 28.681.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/10/2022
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.504/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 41/2022 ↗

Em resumo

A proposição abre crédito suplementar de R$ 28.681.000,00 no orçamento fiscal da União para reforçar as despesas da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Defensoria Pública da União e Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos vêm de anulações de outras dotações orçamentárias, mantendo o orçamento neutro em termos globais.

  • Abertura de crédito suplementar de R$ 28.681.000,00 distribuído entre quatro órgãos: Justiça Federal (R$ 11,1 mi), Justiça do Trabalho (R$ 3,2 mi), Defensoria Pública da União (R$ 13,8 mi) e Conselho Nacional do Ministério Público (R$ 687 mil).
  • Recursos originam-se de anulação de dotações orçamentárias em outros programas, sem aumento de despesa total (remanejamento interno).
  • Na Justiça Federal: retomada da construção do Edifício-Sede em Blumenau-SC, sistema de energia solar na 1ª Região e revitalização de infraestrutura em Porto Velho-RO.
  • Na Justiça do Trabalho: manutenção predial e aquisição de equipamentos TI no Tribunal Regional da 17ª Região (Espírito Santo).
  • Na Defensoria Pública: custeio de serviços terceirizados reorganizados, ampliação da Escola Nacional e pagamento de auxílio-moradia.
  • No Conselho Nacional do Ministério Público: renovação do parque tecnológico e infraestrutura.

Temas identificados pela OlhoNaLei

orçamento suplementarinfraestrutura judiciáriaeficiência energéticaauxílio-moradiaterceirização de serviços públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Novo Regime Fiscal com teto de gastos federais por 20 anos
  • CitaLei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021→ PLN 3/2021 · Diretrizes Orçamentárias da União para 2022
  • CitaConstituição Federal (art. 61, 107 do ADCT, 167, inciso V e III)
  • RegulamentaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 28.681.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal