OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 42/2019

PLN 42/2019 · Senado Federal

Crédito suplementar de R$ 2,1 bi para órgãos federais — 2019

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.963/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 42/2019 ↗

Em resumo

Este projeto de lei abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 2,124 bilhões para diversos órgãos federais, financiado pelo cancelamento de outras despesas. O dinheiro será remanejado para prioridades como Programa Mais Médicos, combustível nuclear, ferrovias e assistência social, sem criar novo gasto total — é apenas uma realocação dentro do orçamento existente de 2019.

  • Abre R$ 2.124.281.608,00 em crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, realocado de dotações canceladas (Anexo II).
  • Principais destinos: Saúde (R$ 700 mi — Mais Médicos, doenças hematológicas, unidades de saúde); Infraestrutura (R$ 450 mi — VALEC e DNIT para ferrovias/rodovias); Assistência Social (R$ 763 mi — SUAS, BPC e RMV); Energia (R$ 180 mi — combustível nuclear).
  • Fontes de custeio: R$ 744 mi cancelados do Ministério da Educação; R$ 800 mi da Reserva de Contingência; complemento através de superávit financeiro de 2018 e remanejamentos entre despesas primárias.
  • Não amplia o gasto primário total nem afeta a meta de resultado primário de 2019 — é pura realocação dentro dos limites orçamentários.
  • Vigência imediata a partir da publicação.
  • Respeita limites de movimentação e empenho do Decreto nº 9.711/2019.

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito orçamentário suplementarremanejamento de dotações orçamentáriasrealocação orçamentária dentro de despesas primárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018→ PLN 2/2018 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
  • RegulamentaLei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019→ PLN 27/2018 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.
  • CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V
  • CitaDecreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal