Crédito especial de R$ 114 milhões para educação, justiça, trabalho e infraestrutura
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 8.762.641,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 653 de 2022).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.507/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 42/2022 ↗
Em resumo
Esta lei abre um crédito especial (dinheiro extra) no orçamento federal de R$ 114,3 milhões para quatro ministérios (Educação, Justiça e Segurança Pública, Trabalho e Previdência, e Infraestrutura). O dinheiro vem de cortes em outras despesas do governo e é destinado a programas específicos, como atualização do FGTS, obras de aeroportos e estradas, e operações policiais.
- Abre R$ 114.328.578,00 em crédito especial no orçamento fiscal da União para 4 ministérios.
- Maior fatia: R$ 104,5 milhões para complemento de atualização monetária do FGTS (Ministério do Trabalho).
- R$ 6,8 milhões para indenização de disponibilidade da Polícia Federal; R$ 1,7 milhão para aeroportos.
- R$ 1 milhão para rodovia BR-448 no Rio Grande do Sul; R$ 86 mil para auxílio-moradia na UFSJ.
- Recursos vêm de anulação de dotações em outros órgãos (Saúde, Defesa, Desenvolvimento Regional, Cidadania, Mulher).
- Lei entra em vigor na data de publicação (23 de dezembro de 2022).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
- CitaLei Complementar nº 110, de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 8.762.641,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 653 de 2022).
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