Crédito especial de R$ 4 milhões para estudos de irrigação no Centro-Oeste
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.948/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 43/2019 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 4 milhões ao Orçamento da União para o Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado a financiar estudos para implantação de projetos públicos de irrigação no Centro-Oeste. Os recursos são originários de anulação de dotações orçamentárias de outras programações do mesmo ministério, sem afetar a meta fiscal nacional.
Abre crédito especial de R$ 4.000.000,00 ao Orçamento Fiscal da União para o Ministério do Desenvolvimento Regional
Recursos destinados a estudos e projetos de irrigação pública na Região Centro-Oeste, via CODEVASF
Financiamento mediante anulação de dotações: R$ 3.500.000,00 da administração direta e R$ 500.000,00 de gestão do Projeto São Francisco
Remanejamento entre despesas discricionárias sem alterar meta de resultado primário
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura de irrigaçãodesenvolvimento regionalprogramação orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica.