Crédito para estudos de irrigação na Região Centro-Oeste
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.948/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 43/2019 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 4 milhões ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional para financiar estudos e projetos de irrigação pública na Região Centro-Oeste, através da CODEVASF. Os recursos virão de remanejamentos dentro do próprio ministério, sem aumento de despesa total.
Abre crédito especial de R$ 4 milhões ao Ministério do Desenvolvimento Regional
Destina recursos para estudos e projetos públicos de irrigação na Região Centro-Oeste
Financiamento via remanejamento: R$ 3,5 milhões de corte em despesas administrativas do próprio ministério e R$ 500 mil de reduções em gestão de recursos hídricos
Operacionalizado pela CODEVASF, autarquia federal responsável por desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba
Não afeta meta de resultado primário do exercício (reclassifica apenas despesas discricionárias existentes)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica.