Remanejamento de R$ 36,9 milhões para Educação e Saúde
Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 36.962.409,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/10/2019
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.949/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 44/2019 ↗
Em resumo
Esta lei abre um crédito especial de R$ 36,9 milhões do Orçamento da Seguridade Social em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde. O dinheiro será remanejado por cancelamento de outras dotações orçamentárias, incluindo emendas individuais de parlamentares, e destinado ao funcionamento de hospitais federais no Rio de Janeiro e ao custeio de atenção básica em saúde em municípios de vários estados.
Abre crédito especial de R$ 36.962.409 oriundo do Orçamento da Seguridade Social
R$ 34,1 milhões para o Ministério da Educação (hospital federal no Rio de Janeiro)
R$ 2,8 milhões para o Ministério da Saúde (atenção básica em municípios de PE, SP, BA e MS)
Recursos provêm de anulação de dotações orçamentárias, inclusive emendas individuais
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento especialremanejamento de dotaçõeshospitalares federaisatenção básica em saúdeAcórdão TCU
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 36.962.409,00, para os fins que especifica.