Crédito especial para pagamento a Petrobras e transferências de receitas de petróleo
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 545/2019).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.893/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 45/2019 ↗
Em resumo
Abre crédito especial de R$ 40,5 bilhões ao Orçamento Fiscal para custear pagamentos à Petrobras (R$ 34,6 bi) decorrentes da revisão do contrato de cessão onerosa, sentenças judiciais (R$ 8,2 mi) e transferências a estados, DF e municípios de receitas de leilões de petróleo (R$ 5,9 bi). Os recursos vêm de arrecadação extra de concessões e permissões e anulação de dotações.
Abre crédito de R$ 40,5 bilhões dividido em: pagamento à Petrobras (R$ 34,6 bi), sentenças judiciais (R$ 8,2 mi) e transferências a estados/DF/municípios (R$ 5,9 bi).
Pagamento à Petrobras refere-se à revisão do contrato de cessão onerosa segundo Lei nº 12.276/2010.
Financiamento: R$ 40,5 bi de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões e R$ 16,8 mi de anulação de dotações.
Transferências a entes federativos (R$ 5,9 bi) baseiam-se em Lei nº 13.885/2019, que estabeleceu critérios de distribuição de leilões de petróleo.
Não afeta meta de resultado primário 2019 por consideração como despesa discricionária em excesso de arrecadação.
Entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Revisão contratual de cessão onerosa de petróleoPartilha de receita de hidrocarbonetos com entes federativosExecução de sentença judicial pelo Estado do MaranhãoSubvenção econômica para operações rurais e agroindustriais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial destinadas a Empresas Cerealistas (Medida Provisória nº 897, de 2019) - 8.560.000”
Inserção de subvenção rural/agroindustrial (cereal) em crédito fundamentado em receitas de petróleo e concessões. Embora tecnicamente alocada em 'Operações Oficiais de Crédito', não se relaciona com o objeto principal (pagamentos derivados de contrato de cessão onerosa e distribuição de receita petrolífera), somente usa o mesmo mecanismo orçamentário.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 8.427, de 1992
CitaLei nº 12.276, de 30 de junho de 2010
CitaMedida Provisória nº 897, de 2019
CitaProjeto de Lei nº 45, de 2019-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 545/2019).