Crédito suplementar de R$ 3,8 bilhões para ministérios
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.822.560.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/11/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.955/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 48/2019 ↗
Em resumo
Esta lei abre crédito orçamentário suplementar de R$ 3,8 bilhões para diversos ministérios, com foco em educação, saúde, infraestrutura e desenvolvimento. Os recursos vêm de superávit financeiro de 2018 e remanejamento de dotações orçamentárias, respeitando o teto de gastos constitucional.
Abre R$ 3,8 bilhões em créditos suplementares para 11 ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Infraestrutura, Defesa, Desenvolvimento Regional, Turismo, Cidadania, Mulher e Direitos Humanos, Ciência e Tecnologia, Justiça)
R$ 793 milhões vêm de superávit financeiro de 2018 (Recursos Ordinários, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação); R$ 3,0 bilhões vêm de remanejamento (cancelamento de dotações em reserva de contingência e redução em programas como habitação)
Educação recebe R$ 804,7 milhões (expansão de instituições federais, infraestrutura de educação básica, transporte escolar); Saúde recebe R$ 1,3 bilhão (atenção básica, hospitalar e saneamento básico em municípios pequenos)
Cumpre a Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos): R$ 793 milhões são anulados em benefícios previdenciários urbanos para compensar a incorporação do superávit financeiro
Ministério do Desenvolvimento Regional recebe R$ 1,0 bilhão (desenvolvimento regional, barragens, infraestrutura hídrica), compensado com cancelamento de R$ 1,2 bilhão em programas de moradia
Infraestrutura, defesa, turismo e cidadania recebem menores valores; mulher e direitos humanos recebem R$ 6,5 milhões para casas de atendimento às mulheres em regiões de fronteira
Temas identificados pela OlhoNaLei
Teto de gastos e Emenda Constitucional 95/2016Remanejamento orçamentário e contingenciamentoEducação federal e educação profissionalSaneamento básico e infraestrutura hídricaDesenvolvimento regional e AmazôniaPolíticas para mulheres em regiões de fronteira
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaLei nº 11.977, de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.822.560.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.