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PLN 48/2019 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 3,8 bilhões para ministérios

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.822.560.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/11/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.955/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 48/2019 ↗

Em resumo

Esta lei abre crédito orçamentário suplementar de R$ 3,8 bilhões para diversos ministérios, com foco em educação, saúde, infraestrutura e desenvolvimento. Os recursos vêm de superávit financeiro de 2018 e remanejamento de dotações orçamentárias, respeitando o teto de gastos constitucional.

  • Abre R$ 3,8 bilhões em créditos suplementares para 11 ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Infraestrutura, Defesa, Desenvolvimento Regional, Turismo, Cidadania, Mulher e Direitos Humanos, Ciência e Tecnologia, Justiça)
  • R$ 793 milhões vêm de superávit financeiro de 2018 (Recursos Ordinários, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação); R$ 3,0 bilhões vêm de remanejamento (cancelamento de dotações em reserva de contingência e redução em programas como habitação)
  • Educação recebe R$ 804,7 milhões (expansão de instituições federais, infraestrutura de educação básica, transporte escolar); Saúde recebe R$ 1,3 bilhão (atenção básica, hospitalar e saneamento básico em municípios pequenos)
  • Cumpre a Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos): R$ 793 milhões são anulados em benefícios previdenciários urbanos para compensar a incorporação do superávit financeiro
  • Ministério do Desenvolvimento Regional recebe R$ 1,0 bilhão (desenvolvimento regional, barragens, infraestrutura hídrica), compensado com cancelamento de R$ 1,2 bilhão em programas de moradia
  • Infraestrutura, defesa, turismo e cidadania recebem menores valores; mulher e direitos humanos recebem R$ 6,5 milhões para casas de atendimento às mulheres em regiões de fronteira

Temas identificados pela OlhoNaLei

Teto de gastos e Emenda Constitucional 95/2016Remanejamento orçamentário e contingenciamentoEducação federal e educação profissionalSaneamento básico e infraestrutura hídricaDesenvolvimento regional e AmazôniaPolíticas para mulheres em regiões de fronteira

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019→ PLN 27/2018 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018→ PLN 2/2018 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal (art. 107, § 5º, ADCT)
  • CitaDecreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019
  • CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 11.977, de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.822.560.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal