Crédito suplementar de R$ 5,32 bilhões para Infraestrutura e Defesa
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/11/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.951/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 49/2019 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar de R$ 5,32 bilhões para os Ministérios da Infraestrutura e Defesa, financiado por superávit do balanço patrimonial da União de 2018. Os recursos destinam-se a participações societárias e aportes de capital em empresas públicas e portuárias, bem como à construção naval.
Abertura de crédito suplementar de R$ 5.320.000.000 (cinco bilhões trezentos vinte milhões) para 2019
Financiamento integral por superávit financeiro do balanço patrimonial de 2018, sem impacto na meta de resultado primário
Destinação: Companhias Docas de 7 estados (SP, ES, RJ, PA, CE, RN, BA) e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (EBRASIP), além de EMGEPRON para construção de corvetas
Parte de R$ 1,0695 bilhão reforça ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
Conformidade com EC nº 95/2016 (teto de gastos primários) e Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.