Crédito suplementar de R$ 5,32 bi para Infraestrutura e Defesa
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/11/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.951/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 49/2019 ↗
Em resumo
Projeto que abre um crédito suplementar de R$ 5,32 bilhões ao Orçamento da União para reforçar gastos dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa. O financiamento vem de sobras de caixa (superávit) apuradas no Balanço de 2018, distribuídas entre recursos ordinários, concessões, petróleo e gás, políticas públicas e fundos próprios.
Abre crédito suplementar de R$ 5.320.000.000,00 (5,32 bilhões de reais)
Beneficiários: Ministério da Infraestrutura e Ministério da Defesa
Fonte de financiamento: superávit financeiro do Balanço Patrimonial de 2018
Programação detalhada consta de Anexo (quadro de despesas específicas)
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento públicocrédito suplementargestão de recursos federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.320.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.