Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 236.566.628,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei de crédito suplementar que abre R$ 236,5 milhões ao Orçamento Fiscal da União para reforçar dotações de órgãos do Judiciário (Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e DF/Territórios), Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos provêm de anulação de outras dotações orçamentárias.
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 236.566.628,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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