Crédito suplementar de R$ 1,1 bilhão para seis ministérios
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/05/2021
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.169/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 6/2021 ↗
Em resumo
Projeto de lei que abre crédito suplementar de R$ 1,095 bilhão aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para reforçar dotações de seis ministérios (Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Defesa, Desenvolvimento Regional, Mulher e Direitos Humanos) e para encargos financeiros internacionais, custeado por remanejamento de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação.
Abre crédito suplementar de R$ 1.095.575.217,00 repartido entre ministérios: Ciência e Tecnologia (R$ 415 mi), Meio Ambiente (R$ 270 mi), Desenvolvimento Regional (R$ 150 mi), Defesa (R$ 18 mi), Mulher e Direitos Humanos (R$ 20 mi) e Encargos Financeiros (R$ 222,5 mi).
O crédito destina-se a: testes clínicos de vacinas COVID-19, fiscalização e combate ao desmatamento e queimadas na Amazônia Legal, continuidade de obras de engenharia, segurança hídrica e integração de bacias, funcionamento de transporte ferroviário urbano, programas de proteção a crianças/adolescentes e mulheres em situação de violência, e pagamento de contribuições a organizações internacionais de saúde (OPAS e OMS).
Financiamento viabilizado por: anulação de R$ 415 milhões de despesas do Ministério da Saúde, remanejamento de R$ 680,5 milhões entre despesas discricionárias, uso de excesso de arrecadação e superávit financeiro de 2020.
Não afeta a meta de resultado primário de 2021, pois R$ 415 milhões de despesas financeiras foram canceladas em compensação, e R$ 680,5 milhões correspondem apenas a remanejamento entre despesas da mesma natureza.
Cumpre limites orçamentários estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 95/2016 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (Lei nº 14.116, de 2020).
Temas identificados pela OlhoNaLei
testes clínicos de vacinascombate a desmatamento e queimadas na Amazôniainfraestrutura hídrica e transposição de baciasproteção a crianças e adolescentes ameaçadosatendimento a mulheres vítimas de violênciacontribuições internacionais de saúdetransporte ferroviário urbano
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 61, art. 167, inciso V, e ADCT art. 107)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 10.973, de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.