Realocação orçamentária para Justiças Federal e Eleitoral
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar, no valor de R$ 11.456.199,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.480/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 6/2022 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito suplementar de R$ 11,4 milhões ao orçamento da União para reforçar despesas das Justiças Federal e Eleitoral. Os recursos vêm de anulação de dotações em outros projetos orçamentários dessas mesmas justiças, sem aumento de gasto total.
- Crédito suplementar de R$ 11.456.199,00 para Justiça Federal (R$ 9 milhões) e Eleitoral (R$ 2,4 milhões)
- Recursos obtidos por anulação de dotações orçamentárias: projeto de prédio em Foz do Iguaçu (R$ 9 mi) e contribuições internacionais (R$ 2,4 mi)
- Reforço destinado principalmente à construção da sede da Justiça Federal em Blumenau-SC (R$ 9 mi) e manutenção de infraestrutura na Justiça Eleitoral de Rondônia (R$ 1,5 mi)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar, no valor de R$ 11.456.199,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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