Realocação orçamentária para Justiças Federal e Eleitoral
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar, no valor de R$ 11.456.199,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/05/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.480/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 6/2022 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito suplementar de R$ 11,4 milhões ao orçamento da União para reforçar despesas das Justiças Federal e Eleitoral. Os recursos vêm de anulação de dotações em outros projetos orçamentários dessas mesmas justiças, sem aumento de gasto total.
Crédito suplementar de R$ 11.456.199,00 para Justiça Federal (R$ 9 milhões) e Eleitoral (R$ 2,4 milhões)
Recursos obtidos por anulação de dotações orçamentárias: projeto de prédio em Foz do Iguaçu (R$ 9 mi) e contribuições internacionais (R$ 2,4 mi)
Reforço destinado principalmente à construção da sede da Justiça Federal em Blumenau-SC (R$ 9 mi) e manutenção de infraestrutura na Justiça Eleitoral de Rondônia (R$ 1,5 mi)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar, no valor de R$ 11.456.199,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.