Crédito suplementar para Justiças Federal e Eleitoral
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar, no valor de R$ 11.456.199,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/05/2022
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.480/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 6/2022 ↗
Em resumo
O projeto abre crédito suplementar de R$ 11,456 milhões para as Justiças Federal e Eleitoral, destinado à retomada de obras de infraestrutura (edifício-sede em Blumenau) e aquisição de urnas eletrônicas, sem aumentar despesa total — os recursos vêm de anulação de outras dotações orçamentárias.
Abre R$ 11,456 milhões em crédito suplementar: R$ 9 milhões para Justiça Federal (construção em Blumenau-SC) e R$ 2,456 milhões para Justiça Eleitoral (urnas eletrônicas e reforma em Rondônia).
Recursos obtidos por anulação de dotações: R$ 9 milhões de obra em Foz do Iguaçu (PR) e R$ 2,456 milhões de contribuições voluntárias internacionais (IDEA, OEA, IIDH) e gestão administrativa.
Não aumenta despesa primária nem afeta meta de resultado primário de 2022; cumpre a 'Regra de Ouro' constitucional.
Cancelamentos respeitam limites individualizados de despesa das Justiças Federal e Eleitoral conforme EC 95/2016.
Prazo de tramitação: 45 dias a partir de 8 de abril de 2022 (conforme LDO-2022).
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V, e art. 44, § 4º)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar, no valor de R$ 11.456.199,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.