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PLN 6/2022 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar para Justiças Federal e Eleitoral

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar, no valor de R$ 11.456.199,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/05/2022
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.480/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 6/2022 ↗

Em resumo

O projeto abre crédito suplementar de R$ 11,456 milhões para as Justiças Federal e Eleitoral, destinado à retomada de obras de infraestrutura (edifício-sede em Blumenau) e aquisição de urnas eletrônicas, sem aumentar despesa total — os recursos vêm de anulação de outras dotações orçamentárias.

  • Abre R$ 11,456 milhões em crédito suplementar: R$ 9 milhões para Justiça Federal (construção em Blumenau-SC) e R$ 2,456 milhões para Justiça Eleitoral (urnas eletrônicas e reforma em Rondônia).
  • Recursos obtidos por anulação de dotações: R$ 9 milhões de obra em Foz do Iguaçu (PR) e R$ 2,456 milhões de contribuições voluntárias internacionais (IDEA, OEA, IIDH) e gestão administrativa.
  • Não aumenta despesa primária nem afeta meta de resultado primário de 2022; cumpre a 'Regra de Ouro' constitucional.
  • Cancelamentos respeitam limites individualizados de despesa das Justiças Federal e Eleitoral conforme EC 95/2016.
  • Prazo de tramitação: 45 dias a partir de 8 de abril de 2022 (conforme LDO-2022).
  • Entrada em vigor: data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

alocação orçamentária intersetorialinfraestrutura judiciária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Novo Regime Fiscal com teto de gastos federais por 20 anos
  • CitaLei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO-2022)→ PLN 3/2021 · Diretrizes Orçamentárias da União para 2022
  • CitaLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
  • CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V, e art. 44, § 4º)
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar, no valor de R$ 11.456.199,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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